O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto considerou legal a licença camarária que permitiu a construção das chamadas Torres Altis, no Porto, informou o advogado Paulo Duarte, adiantando que já recorreu da decisão.
De acordo com o representante do arquitecto José Pulido Valente, a decisão judicial foi tomada há cerca de 2 meses, 9 anos depois de emitida a polémica licença pelo então vereador do Urbanismo na Câmara do Porto, Ricardo Figueiredo.
O tribunal incluiu nas contas da volumetria máxima o terreno público contíguo ao empreendimento onde a construtora do antigo presidente do Benfica Fernando Martins fez um jardim e arranjos urbanísticos, o que é contestado pelo autor da acção.
O Plano Director Municipal (PDM) do Porto e as Normas Provisórias então vigentes não permitiam a construção de um empreendimento imobiliário de mais de 27 mil metros quadrados de área útil nos terrenos pertencentes à Altis.
No entanto, o promotor imobiliário e a autarquia integraram o terreno camarário na contabilização da área de implantação, o que foi aceite pelo tribunal e colocou a volumetria dentro dos limites legais.
“Estão todos a fingir que somos todos parvos. Estão a gozar connosco”, afirmou à agência Lusa José Pulido Valente, criticando “a utilização que se faz das palavras” para se conseguir o que se deseja.
O arquitecto lamentou também que só agora é que haja uma primeira decisão do tribunal de uma queixa feita há 9  anos.
A aprovação da construção do complexo Foz Residence (conhecido por Torres Altis) nos terrenos em frente à Universidade Católica foi uma das decisões mais contestadas no primeiro ano de mandato de Rui Rio como presidente da Câmara do Porto.
Em Agosto de 2002, o autarca manifestou “uma tristeza muito grande” por nada poder fazer para impedir a construção das Torres Altis, considerando-as “completamente despropositadas para aquela zona da cidade ou para qualquer outra”.
O autarca corroborou a posição assumida dias antes pelo vereador do Urbanismo, Ricardo Figueiredo, garantindo que não era legalmente possível impedir ou alterar o projecto.
Na ocasião, o vereador remeteu a responsabilidade da autorização de construção do empreendimento para decisões tomadas em 1997, ano em que a autarquia e a Altis assinaram uma escritura de permuta de terrenos alegadamente já com esse fim.
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