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Proposta beneficia empresas de construção que reciclarem entulho

A Câmara analisa o Projeto de Lei 640/11, do deputado Marcelo Matos (PDT-RJ), que cria regras para a reutilização e reciclagem de resíduos da construção civil, além de oferecer benefícios às empresas que adotarem essa prática.

A proposta também estabelece que, para participar de licitações de obras públicas, as empresas de construção civil terão de usar resíduos reciclados.

Pelo projeto, as empresas privadas que investirem em capacitação tecnológica para reduzir a quantidade de resíduos ou utilizar material reciclado terão as seguintes vantagens:
- regimes especiais facilitados para o cumprimento de obrigações tributárias acessórias
- prazos especiais para pagamento de tributos
- incentivos fiscais à importação de produtos ou tecnologias necessárias à reciclagem de resíduos
- inserção nos programas de financiamento com recursos de fundos existentes ou a serem criados
- parceria com órgãos ou entidades da administração federal, estadual ou municipal.

Fundo
Cada região poderá criar um Fundo de Resíduos da Construção Civil, que será constituído por doações de entidades nacionais e internacionais, pessoas físicas ou outras receitas eventuais.

Esse fundo terá, entre outros, o objetivo de recuperar áreas degradadas pela disposição inadequada de resíduos e incentivar estudos e pesquisas que desenvolvam técnicas de reciclagem.

“A reciclagem dos entulhos da construção civil é a melhor forma de evitar prejuízos à natureza. Apesar de seu baixo custo, essa técnica simples de reciclagem ainda é pouco utilizada”, afirma o deputado. “Os entulhos poderiam ser reciclados e reutilizados na confecção de peças pré-moldadas de concreto, bases de pavimentos, enchimento de fundações de construção e aterros”, completa.

O deputado observa também que diversos países já utilizam a indústria de reciclagem desses resíduos, por proporcionar melhorias significativas ao meio ambiente.

Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 1739/07, que obriga as prefeituras dos municípios com mais de 100 mil habitantes a seguir um plano de sustentabilidade do ambiente aprovado por lei municipal. As propostas serão analisadas por comissão especial a ser criada especificamente com essa finalidade, com integrantes das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Desenvolvimento Urbano de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Câmara dos Deputados

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