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Juiz condena construtoras responsáveis por obra no Fórum de Maceió

As construtoras Uchôa e Sauer podem recorrer da decisão do juiz Manoel Cavalcante, da 18ª Vara Cível da Capital, que condenou as duas empresas para que procedam com o ressarcimento ao erário de 2.213.975,91 (dois milhões, duzentos e treze mil, novecentos e setenta e cinco reais e noventa e um centavos) valor referente a reforma do fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes.

A ação foi proposta pelo funcionário público Richard Manso numa Ação Popular em 2008 e a decisão do magistrado publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas. “Vi essa decisão de forma muito positiva, visto que o judiciário teve prejuízo grande por causa dessas construtoras”, informou Richard Manso.

Os prejuízos aos quais se refere o autor da ação devem-se a transferência de maioria dos serviços para um edifício, que teve salas alugadas pelo Poder Judiciário e a urgência de novos reparos.

Segundo Richard Manso, as construtoras já ofereceram R$ 406 mil como ressarcimento, o que representa, de acordo com ele, que as empresas reconhecem os “erros” praticados durante a reforma do prédio do fórum do Barro Duro.
As construtoras condenadas foram escolhidas através de licitação, mas não seguiram o projeto desenvolvido para reestruturação do prédio. “Eles usaram material de péssima qualidade. Isso foi dito pelo próprio laudo feito por técnicos no local. Quiseram enganar o poder público”, acrescentou Manso.

De acordo com o despacho do juiz Manoel Cavalcante, as empresas infringiram as regras de engenharia. “Em face da infringência das regras da boa engenharia determinadas pela ABNT e que gerou a prejuízos ao erário devido à necessidade de reforma e reforço estrutural do prédio do Fórum de Maceió”.

Na decisão consta ainda que o juiz condenou as construtora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios “que fixo em R$ 50.000,00 para o autor Richard Wagner Medeiros Cavalcanti Manso e R$ 10.000,00 para o Estado de Alagoas, considerando a atuação das partes na demanda, a complexidade da causa, o interesse público envolvido e a iniciativa do autor popular”.

Fonte: gazetaweb.com

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