Uma reclamação vem correndo o Brasil. As construtoras fixam o prazo para entrega dos imóveis em contrato, mas não cumprem e os problemas não param por aí. Segundo o documento de uma obra, que já deveria ter acabado há seis meses, as chaves dos imóveis seriam entregues em janeiro, mas até hoje isso não aconteceu.
A empresária Joelma Peterle, que vendeu um apartamento para investir em outro, agora tem de morar de aluguel e ficar no prejuízo. “Esse dinheiro que eu paguei está empatado. Eu quero morar lá, mas não tem previsão de entrega”, lamenta a empresária.
As principais queixas que chegam aos órgãos de defesa do consumidor são sobre o atraso na entrega do imóvel e as falhas na estrutura e no acabamento da obra. Um apartamento em Vitória, que foi entregue um ano e meio depois do prazo, ainda apresenta falhas. A altura da escada é uma delas. Não é possível passar pelo local sem bater com a cabeça no teto, é preciso abaixar para passar. Na parte de cima existe outra falha: uma infiltração manchou a parede, fora outros problemas. O dono do imóvel foi ao Procon e conseguiu uma indenização de R$ 20 mil por causa do atraso. Em relação aos defeitos na obra, a construtora está tentando resolver.
“Eu me sinto lesado, a realidade é esta”, lamenta o proprietário Fioravanti Rossi.
Em casos como este, todas as despesas provocadas pelo atraso na entrega de um imóvel tem de ser pagas pela construtora. É um direito do consumidor. “O consumidor tem o direito de ser completamente ressarcido, tem o direito de ter as despesas de moradias totalmente pagas a partir do momento em que o imóvel foi prometido. Assim como as despesas processuais que eventualmente tiver. A construtora tem de arcar com esse ônus”, explica o advogado Alexandre Guimarães.
Mas nem sempre é rápido. O juiz Cleanto Guimarães calcula que as ações demoram pelo menos dois anos. “Há a necessidade de provas técnicas na engenharia com um perito que vá até a obra e na parte dos contratos com um perito financeiro, um economista ou um contabilista. Estas provas provocam a demora maior no processo”, conta o juiz.
“É muito constrangedor, porque você tem um sonho de morar, de mudar, de reformar e você não sabe quando você vai poder fazer essas coisas no seu apartamento”, lamenta a proprietária Joelma.