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Justiça suspende contrato para construção da usina de reciclagem

A Justiça de Barretos suspendeu o contrato firmado  entre a Prefeitura de Barretos e a empresa Riomar Concreto e Argamassa Ltda, que visava à implantação da Usina de Reciclagem de Entulhos da Construção Civil (URECC) no município. Pelo contrato, assinado em 26 de janeiro de 2011, a Riomar, vencedora da licitação, receberia, ao longo de 20 anos, mas de R$ 11.384.400,00 para, mediante concessão, reciclar materiais da construção civil.
Em seu despacho, proferido no último dia 16, o juiz da 2ª Vara Cível, Carlos Fakiani Macatti, entendeu que houve indícios de vícios quanto à qualificação da Riomar, irregularidades na publicação dos editais, na alteração do capital social da contratada e descumprimento de itens do edital relacionados à comprovação da propriedade do maquinário pela empresa, além da aceitação, pela prefeitura, de caução (garantia financeira) em valor muito inferior ao previsto no contrato.
Antes de proferir a sentença, o magistrado solicitou a manifestação do Ministério Público Estadual. “É possível afirmar que as falhas apontadas no certame em que a empresa “Riomar” foi sagrada vencedora são graves, e por isso autorizam, desde logo, a adoção de medidas jurídicas que permitam preservar a integridade do erário público envolvido, exposto à real possibilidade de dano pela administração da já combalida municipalidade de Barretos”, escreveu Renato Flávio Marcão, 2º promotor de Justiça.
A decisão judicial, proferida em caráter liminar, atendeu a ação popular ajuizada pelo empresário Leandro Reducino.
Falhas
Advogado de Reducino, Washington Rocha de Carvalho destaca na ação popular que, antes da concorrência pública 04/10, da qual saiu vencedora a Riomar, uma outra concorrência, a 02/10, havia sido feita visando à formalização do contrato para a implantação da usina. A empresa vencedora da concorrência foi a Poly Aço do Brasil. Mas de acordo com o advogado, sem apresentar nenhuma justificativa, a prefeitura revogou a licitação para, mais tarde, abrir nova concorrência.
Capacitação técnica
Outra ilegalidade citada na ação diz respeito à falta de qualificação técnica da Riomar, que tem como atividade o comércio varejista de materiais de construção em geral, “o que demonstra sua total inaptidão para desempenhar o objeto do contrato em apreço.”
A ação também destaca que o capital social mínimo para participar do certame era de R$ 500 mil. Contudo, a alteração do contrato social da Riomar foi feita apenas 10 dias antes da abertura dos envelopes, passando de  R$ 335 mil para R$ 515 mil.
A ação destaca que o valor total do capital social deveria estar integralizado em moeda corrente, mas  o da Riomar estava integralizado através de uma máquina.
Publicação
Outra irregularidade apontada foi a não publicação do edital de concorrência em jornal de grande publicação no Estado, o que tornaria público o ato para que o maior número de interessados tomasse ciência e viesse a participar do certame. Para o advogado, a medida restringiu o número de concorrentes, dificultando a apresentação da proposta mais vantajosa à prefeitura.
O primeiro texto do edital foi publicado em 26 de outubro de 2010.  Após a revogação desta concorrência, em 19 de novembro do ano passado houve a publicação de um novo edital, no qual o objeto da licitação tornou-se muito mais abrangente. Contudo, não se reabriu o prazo de abertura dos envelopes, conforme determina a Lei de Licitações. O novo texto foi publicado apenas 7 dias antes da abertura dos envelopes, quando, com a nova publicação, o prazo para reabertura deveria ser estendido para 30 dias.
Propriedade de bens
Em outra irregularidade apontada consta o descumprimento de regras do próprio edital: o contrato passou por modificação, e contrariando o que previa o edital, deixou de exigir a comprovação da propriedade de bens, que deveria ter sido apresentada no ato de assinatura do compromisso entres as partes. A prefeitura aceitou apenas a declaração particular para habilitação da Riomar – um documento, segundo a ação, sem nota fiscal que comprovasse a propriedade do maquinário exigido para que a empresa estivesse apta a realizar o serviço.

Caução
Por último, a ação aponta que a prefeitura descumpriu o próprio edital ao aceitar da Riomar uma garantia de execução do contrato muito menor do que aquela estipulada inicialmente. A caução exigida era de R$ 1.297.440,00, mas a prefeitura aceitou da Riomar, sem nenhuma ressalva, uma carta de fiança no valor de R$ 569.200,00, ou seja, 60% do valor exigido inicialmente. A validade da garantia da caução da Riomar era de apenas um ano. “Se a finalidade da primeira caução é garantir a execução do contrato, como aceitá-la com a vigência de apenas um ano, se o contrato terá duração de vinte anos?”, questionou o advogado, lembrando que a caução da Riomar não cobre nem a multa de 25% do valor do contrato.

 

Fonte: interativa

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