Medida serve para dificultar o acesso de marginais ao uniforme utilizado pela Polícia Militar, e sua utilização em ações delituosas
A Instrução Normativa SEF Nº 47/2010, editada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), dispõe sobre os procedimentos administrativos para aplicação e exigência de penalidades no âmbito da Polícia Militar de Alagoas, nas operações de vendas de fardas e qualquer tipo de vestuário, bem como distintivos e acessórios das polícias Civil e Militar, em estabelecimentos comerciais e industriais do Estado de Alagoas.
O objetivo da instrução é regulamentar o preenchimento dos Autos de Infração e de Constatação, bem como os procedimentos para possíveis recursos e pagamentos, nos casos em que a venda de uniformes, no varejo, esteja em desacordo com o que estabelece a Lei nº 7.108, de 08 de outubro de 2009, e seu regulamento no Decreto nº 4277, de 11 de janeiro de 2010.
De acordo com o diretor de Apoio Logístico, coronel Francisco de Assis Macedo dos Santos, a medida também serve para dificultar o acesso de marginais ao uniforme utilizado pela Polícia Militar, e sua utilização em ações delituosas. “Agora temos todas as ferramentas para iniciar de fato a fiscalização do comércio de uniformes, controlando todas as suas fases, desde a quantidade de peças vendidas e o padrão determinado pelo nosso regulamento aos policiais que estão fazendo as aquisições”, explicou.
Ainda no que preconiza a Instrução Normativa, o comerciante que for autuado pela venda irregular de uniformes, além da multa, de 30 UPFAL (Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas), poderá ter suspenso, por dois anos, o direito de comercializá-los. Caso as peças de uniforme estejam fora do padrão, elas serão apreendidas e destruídas. As pessoas físicas que forem flagradas vendendo fardamento também terão sua mercadoria apreendida e serão multadas. Apenas empresas têm autorização para vender fardamento.
O pagamento das multas será feito por meio de um documento de arrecadação próprio, que poderá ser impresso através do site da Sefaz, através de um link que será disponibilizado no site da PM ou na Diretoria de Apoio Logístico da Polícia Militar. “Quem não pagar a multa dentro do prazo estabelecido na Instrução Normativa será inscrito na Dívida Ativa do Estado, seja empresa ou pessoa física”, acrescentou o coronel Macedo.
O diretor de Apoio Logístico afirmou ainda que, em Alagoas, apenas dez estabelecimentos estão autorizados a vender uniformes (confira relação abaixo). Segundo ele, a fiscalização na capital será realizada pela Comissão Permanente de Uniforme da Polícia Militar, da qual é presidente. Já no interior, contará com a atuação suplementar dos Comandantes de Unidades. “Todos os autos de infração e os termos de constatação de infração e apreensão serão preenchidos em talonários próprios e controlados por meio de numeração sequenciada”, esclareceu.
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