A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano - Smades, sancionou a Lei municipal N°
4.949/2007, que exige a definição de planejamento responsável (práticas,
procedimentos e recursos) para evitar que os resíduos sólidos gerem
efeitos nocivos ao meio ambiente. Com o objetivo de dar correta
destinação dos resíduos da construção civil a Smades aderiu à
fiscalização extensiva e cadastramento de empresas geradoras e
transportadoras desse tipo de resíduo.
Segundo o Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano da
Capital, Lécio Victor Monteiro da Silva Costa, dos 40 grandes geradores
existentes hoje em Cuiabá, apenas seis dão destinação correta a esses
resíduos. Dos chamados transportadores, apenas sete são cadastrados pela
Prefeitura de Cuiabá, de um total de 30 que estão em operação.
“Temos muito ainda que avançar, nosso objetivo é encontrar soluções
ambientalmente favoráveis para a redução dos impactos ambientais gerados
pelo lançamento de resíduos da construção em locais inadequados. A
conscientização das empresas geradoras, como também da sociedade civil,
é a peça chave para que a gestão integrada de resíduos gere
benefícios de ordem social, econômica e ambiental.
O Secretário informou ainda, que no dia (14-12) será realizado o VII
Seminário Regional Ambiental, promovido pelo Ministério Público do
Estado de Mato Grosso ( Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa
do Meio Ambiente). “Todos os municípios do estado foram convidados a
debater os resíduos sólidos na região do vale do rio Cuiabá, como
também toda a sociedade civil, a participar dos debates e da assinatura
do termo de ajustamento de conduta, “ Regularização Fundiária Urbana –
Cuiabá/Várzea Grande”.
Classificação dos resíduos
Os resíduos da construção civil são classificados em quatro classes:
Classe a) - os que podem ser reutilizados ou reciclados, como tijolos,
blocos, argamassa, concreto, etc classe b) - os que podem ser
reciclados para outras destinações como plásticos, vidros, madeiras,
etc classe c) aqueles para os quais ainda não se encontrou, técnica e
economicamente, alternativas que permitam a sua reciclagem /
recuperação, o que é o caso dos produtos oriundos do gesso e, por
último, classe d) que são os resíduos perigosos, como tintas, solventes,
óleos, etc).