Agora é lei: clubes, condomínios, hotéis e academias serão obrigados a instalar, em suas
piscinas, dispositivos de interrupção do processo de sucção da água para filtragem. A medida, que tem como objetivo evitar ferimentos e afogamentos, é objeto da lei 5.837/10, que foi publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (12/11).
O texto é assinado pelo deputado Gilberto Palmares (PT). "Registros de acidentes como prisão de costas e barrigas, causando hematomas acentuados, e casos mais graves que levam as pessoas à morte por afogamento são motivos de preocupação que merecem atenção", argumenta o autor.
Segundo a proposta, o dispositivo deve estar ao alcance de crianças e pessoas com deficiência e novas
piscinas deverão ter, além dele, bombas que interrompam a sucção automaticamente quando o ralo for obstruído.
A existência do dispositivo nas piscinas deverá ser divulgada por placas sinalizadoras. A nova norma dá prazo de 60 dias para que os clubes, hotéis, academias e condomínios se adaptem às determinações. A lei também autoriza os estabelecimentos a suspender quem usar o mecanismo indevidamente. A multa por descumprimento será de mil a 4 mil Ufirs-RJ. A reincidência poderá custar aos estabelecimentos a interdição da piscina.