A Prefeitura de Presidente Bernardes instituiu ontem uma lei que regulamenta a instalação de caçambas que recolhem resíduos da construção civil nas vias públicas da cidade. O objetivo é manter a cidade limpa e permitir o livre trânsito de pedestres e veículos. Ao ser constatada irregularidade, o responsável pela obra será notificado e terá o prazo de 48 horas para efetuar a remoção dos materiais. Vencido o prazo, a Prefeitura fará a retirada e cobrará as despesas correspondentes ao serviço do responsável, que será ainda multado no mesmo valor. A nova lei estabelece que fica proibido expor, depositar ou descarregar nas vias públicas qualquer tipo de entulho, retirado de qualquer local ou obra, bem como terras ou resíduos sólidos de qualquer natureza, com exceção das vias não pavimentadas. A colocação, permanência, utilização e transporte de caçamba estará sujeito a prévio licenciamento da empresa responsável pela Prefeitura Municipal. Fica proibida ainda a utilização de logradouros públicos para guarda de caçambas. As empresas que executarem o serviço de remoção de entulhos deverão utilizar caçambas pintadas com tinta automotiva em toda sua extensão em cor laranja ou amarela e com faixa zebrada refletiva. Além disso, será necessário indicar com letras visíveis o nome da empresa licenciada e o telefone de contato nas laterais externas. As empresas deverão informar à Divisão Municipal do Meio Ambiente o número de caçambas que possuem e utilizam, a respectiva identificação, bem como o local onde as mesmas se encontram. Quando não houver espaço no interior da obra, poderão ser colocadas as caçambas em via pública devendo a maior dimensão horizontal dela ficar paralela à guia. O local para colocação de caçamba poderá ser ainda ao longo do alinhamento da guia do meio fio sentido longitudinal. Conforme a lei, é proibida a colocação de caçambas inclinadas em relação ao meio fio, quando ocupar espaço maior que 2,70 m de largura, a menos de 5 metros do alinhamento dos lotes nas esquinas, junto a hidrante e sobre registro de água, e em todos os locais que possam oferecer riscos à segurança de pedestres ou danos à veículos. O tempo de permanência máxima por caçamba em um mesmo local será de sete dias. O depósito e transporte de entulhos em caçambas deverá ser executado de forma a não provocar derramamento nas vias e a poluição do local. A Prefeitura indicará o local para depósito dos entulhos mediante requerimento protocolado pelo representante da empresa ou pelo particular, que renovará o pedido quando se esgotar a capacidade do deposito autorizado. A empresa que depositar entulhos em locais não autorizados terá o seu alvará de licença e funcionamento cassado, além de receber multa no valor de 120 UFM (Unidade Fiscal do Município) por infração. As empresas prestadoras de serviço terão 60 dias para adaptarem as exigências.